Foi reforçada a linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo para uma dotação máxima disponível para financiamento de 90 milhões de euros, alargando o seu âmbito de atuação a outras atividades económicas com relevo para o turismo.
Este reforço visa intensificar o auxílio numa fase de reinício da atividade, mediante a previsão de conversão de uma parte do financiamento em incentivo não reembolsável, embora com uma natural maior exigência no que à estabilização da atividade e manutenção do emprego diz respeito.
Apoio Financeiro:
- 750€ mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000€.
- 20% do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 junho 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 fevereiro 2020.
- o financiamento assume natureza reembolsável sem juros remuneratórios associados, para um prazo de três anos, com um período de carência de 12 meses.
- as prestações de igual montante têm uma periodicidade trimestral.