Foi publicada em Diário da República a lei que determinada a eliminação de garantia para dívidas de IRS e IRC, até 5.000 e 10.000 euros e a informatização dos pedido de pagamento prestacionais.
A lei produz efeitos em 1 de outubro,
O diploma procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, introduzindo ajustamentos em normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes e procurando melhorar a operacionalização dos serviços da administração fiscal.
O diploma faz ainda várias alterações quanto aos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que devem ser submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.
Na redação atual, a lei determina que estes pedidos devem ser apresentados nas direções distritais de Finanças da área fiscal do domicílio do devedor.
O diploma determina também que o pedido para os pagamentos em prestações deve ser apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e que o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passa a ser de 5 mil euros, no caso do IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC.
Para se beneficiar desta medida, é necessário que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais.
A lei determina ainda que, quando há falha do pagamento de prestações de uma dívida com garantia, é alargado de 10 para 30 dias o prazo para a entidade que a prestou efetuar o pagamento da dívida até ao valor da garantia prestada e, findo este prazo, é aberto processo de execução fiscal.